Apoio extraordinário ao alojamento a estudantes não bolseiros

Informam-se todos os estudantes não bolseiros, deslocados do seu agregado familiar e que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão que poderão usufruir de complemento de alojamento.

 

Para tal, devem apresentar a seguinte documentação por email para daa@sas.uevora.pt ou presencialmente nos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora:

  • Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada em tempo de aulas;
  • Comprovativo de ser beneficiário, à data do requerimento, de abono de família, até ao 3º.escalão;
  • Comprovativo de nacionalidade;
  • Certidões comprovativas da não existência de divida tributária e contributiva;
  • Recibos de pagamento de alojamento desde o inicio do ano letivo até à data da submissão do requerimento, que deverão ser acompanhados do contrato de arrendamento quando não sejam eletrónicos;
  • Indicação do número de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo;

 

De realçar que os estudantes que pretendam requerer a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento devem submeter requerimento até 31 de março de 2023, podendo ainda o mesmo ser submetido entre 1 de abril e 31 de maio de 2023 sendo que neste último caso o pagamento é efetuado apenas relativamente ao mês em que o estudante efetua a submissão do requerimento até ao final do ano letivo ou estágio.

Publicado em 07.03.2023