Complemento de Alojamento

Aluno Bolseiro (Artigo 2º., artigo 11º e artigo 14º.- Portaria nº.331-B/2026/1, de 10 de agosto)

  • Do que podes beneficiar?

O valor do complemento de alojamento para estudantes bolseiros alojados em Residência Universitária corresponde ao montante da mensalidade, sendo este de 161,14€.

Os estudantes bolseiros deslocados que tenham requerido e não tenham obtido vaga em Residência Universitária podem receber um apoio máximo correspondente a 331,00€.

Aluno não Bolseiro 

  • Do que podes beneficiar?

Os estudantes não bolseiros deslocados que tenham requerido e não tenham obtido vaga em Residência Universitária podem receber um apoio máximo correspondente a 165,50€.

  • Como podes beneficiar?
    • Fazer o pedido da Bolsa de Estudo no portal da DGES (https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/), mesmo sabendo que a bolsa pode ser rejeitada por rendimento superior;
    • Cumprir as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
    • Ser estudante deslocado.