Complemento de Alojamento
//Aluno Bolseiro
- Do que podes beneficiar?
O valor do complemento de alojamento para estudantes bolseiros alojados em Residência Universitária corresponde ao montante da mensalidade, sendo este de 91,44€.
Os estudantes bolseiros deslocados que tenham requerido e não tenham obtido vaga em Residência Universitária podem receber um apoio máximo correspondente a 391,88€.
- Como posso beneficiar?
- Fazer o pedido da Bolsa de Estudo no portal da DGES (https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/) e colocar a opção que requer complemento bolsa/alojamento;
- Em simultâneo efetuar a candidatura ao disponível em SIIUE > Perfil de Aluno e encontra o Formulário de Candidatura
Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários do complemento de alojamento têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 50€ mensais, num máximo anual de 400€.
//Aluno não Bolseiro
- Do que podes beneficiar?
O valor do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros alojados em Residência Universitária corresponde ao montante da mensalidade a pagar pelos estudantes bolseiros, sendo este de 91,44€.
Os estudantes não bolseiros deslocados que tenham requerido e não tenham obtido vaga em Residência Universitária podem receber um apoio máximo correspondente a 391,88€.
- Como podes beneficiar?
- Fazer o pedido da Bolsa de Estudo no portal da DGES (https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/), mesmo sabendo que a bolsa pode ser rejeitada por rendimento superior;
- O rendimento per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a 14.630,00€ (valor sujeito a alteração de acordo com a legislação em vigor);
- Cumprir as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- Ser estudante deslocado;
- Apresentares os recibos de alojamento.