Complemento de Alojamento
Aluno Bolseiro (Artigo 2º., artigo 11º e artigo 14º.- Portaria nº.331-B/2026/1, de 10 de agosto)
- Do que podes beneficiar?
O valor do complemento de alojamento para estudantes bolseiros alojados em Residência Universitária corresponde ao montante da mensalidade, sendo este de 161,14€.
Os estudantes bolseiros deslocados que tenham requerido e não tenham obtido vaga em Residência Universitária podem receber um apoio máximo correspondente a 331,00€.
- Como posso beneficiar?
- Fazer o pedido da Bolsa de Estudo no portal da DGES (https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/) e colocar a opção que requer complemento bolsa/alojamento;
- Em simultâneo efetuar a candidatura ao disponível em SIIUE > Perfil de Aluno e encontra o Formulário de Candidatura
Aluno não Bolseiro
- Do que podes beneficiar?
Os estudantes não bolseiros deslocados que tenham requerido e não tenham obtido vaga em Residência Universitária podem receber um apoio máximo correspondente a 165,50€.
- Como podes beneficiar?
- Fazer o pedido da Bolsa de Estudo no portal da DGES (https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/), mesmo sabendo que a bolsa pode ser rejeitada por rendimento superior;
- Cumprir as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- Ser estudante deslocado.



