Estudantes que estejam matriculados ou que se tenham candidatado a um curso no Ensino Superior que confira o grau de licenciado ou de mestre;
Não seja titular:
- Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;
- Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
Deve estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num número inferior de ECTS em virtude de se encontrar a concluir o curso ou, impedido de o fazer devido a normas regulamentares referentes a inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
Se estive matriculado e inscrito, numa instituição de ensino superior no ano letivo anterior, para manter o direito a bolsa de estudo precisa ter obtido aprovação:
- Inscrito a 36 ECTS ou mais ECTS: aprovação a 36% dos ECTS;
- Inscrito a menos de 36 ECTS: ter obtido aprovação a todos os ECTS em que esteve inscrito.
Concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n+1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou n+2, se a duração normal do curso for superior a três anos;
O rendimento anual per capita
do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 16 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), acrescido do valor da propina máxima anual fixada para o 1º ciclo de estudos do ensino superior público;
O estudante, em conjunto com o agregado familiar, deve possuir património mobiliário, a 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
O estudante deve ter a situação tributária e contributiva regularizada.
(Art.º 5 do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)