Alteração ao RABEEES para o ano letivo 2020/21 – aproveitamento escolar excecional

A situação atípica em que nos encontramos por conta da covid19 obrigou à realização de algumas alterações no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior .

Assim, e somente para o ano letivo de 20/21, não serão considerados para efeitos de aproveitamento, os ECTS que não puderam ser frequentados ou avaliados, por conta da covid19. Isto significa que, se um estudante se encontrava inscrito em 2019/2020 em 60ECTS, mas, por razões associadas à COVID-19, não foi, de todo, possível realizar-se o ensino/aprendizagem à distância de uma determinada UC, por exemplo, a 20 ECTS de um estágio que foi adiado para o ano seguinte, então esses ECTS não serão considerados para efeitos de inscrição. 

Também o mesmo regulamento prevê excecionalmente a possibilidade de, por requerimento e somente no ano letivo de 20/21, o estudante solicitar um aproveitamento até 6 ECTS inferior, se demonstrar ter havido quebra excecional no seu aproveitamento face aos anos anteriores, nestes casos, o estudante deve efetuar o requerimento e submetê-lo a despacho nos Serviços Académicos.

Publicado em 14.10.2020