Programa Retomar

Concurso n.º1/2014 - Decorre entre 21 de julho de 2014 e 30 de setembro de 2014 o período de candidaturas do 1º concurso a bolsas Retomar.

O Programa Retomar  é uma medida que se insere no Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.O Programa Retomar tem como principais objetivos:Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão.

O Programa Retomar  tem como principais objetivos:

  • Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
  • Combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
  • Promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação (jovens NEET).

Condições de atribuição da bolsa Retomar
1 — Considera -se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar,o estudante que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado -membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que é
d) Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos regimes a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de julho, do concurso nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos concursos locais, até 15 de outubro, e efetivado a respetiva inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.
2 — É inelegível o jovem que:
a) Tenha visto o direito à inscrição prescrito, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) Tenha concluído um curso conducente ao mesmo grau para o qual requer a bolsa Retomar.

Concurso n.º1/2014 - Decorre entre 21 de julho de 2014 e 30 de setembro de 2014 o período de candidaturas do 1º concurso a bolsas Retomar.

Candidatura em:  https://www.dges.mec.pt/wwwretomar/

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Publicado em 22.07.2014
Fonte: Estudar