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Publicação do Despacho nº 627/2014 que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Foi publicado o despacho n.º 627/2014 que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, nomeadamente alterando as disposições que culminavam com o indeferimento à partida por situação tributária e contributiva não regularizada de qualquer um dos membros do agregado familiar do estudante.

No seguimento desta publicação que entra em vigor à data de hoje, decorrerão as seguintes disposições:

  • Para quem já se candidatou a bolsa de estudos:
    • Os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo que no presente ano letivo tenham sido indeferidos pelo facto de, no agregado familiar do estudante, existir alguém com situação tributária e contributiva não regularizada excetuando o próprio, serão reapreciados pelos serviços no prazo de 30 dias a contar a partir do dia de amanhã (15 de janeiro).
    • Nestes casos, o cálculo da bolsa é feito tendo em conta a data em que foi submetido.
  • Para quem não se candidatou:
    • Os estudantes que não se candidataram a bolsa de estudos por saberem à partida que o processo iria resultar em indeferimento pela existência de alguém, no seu agregado familiar, com situação tributária e contributiva não regularizada poderão candidatar-se no prazo de 30 dias a contar a partir do dia de amanhã (15 de janeiro).
    • Nestes casos, o cálculo da bolsa é feito considerando que o estudante entregou o requerimento no prazo de candidatura aberto no início do ano (recebendo todas as prestações desde o início do ano letivo).
    • É necessário apresentar uma prova de como, à data do prazo de candidatura, existia algum membro do agregado familiar do estudante, exceto ele próprio, que tinha a sua situação tributária e contributiva não regularizada.

É necessário apresentar uma prova de como, à data do prazo de candidatura, existia algum membro do agregado familiar do estudante, exceto ele próprio, que tinha a sua situação tributária e contributiva não regularizada.

Disponibiliza-se o despacho para leitura dos interessados: Despacho n.º 627/2014

Qualquer dúvida ou esclarecimento remetam por email para o endereço daa.sasue@uevora.pt

SASUE

Publicado em 20.01.2014