Bolsa de Estudo para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% (DGES)

Foi publicado em 29 de setembro de 2017 o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %.

Este Regulamento define o processo de atribuição destas bolsas de estudo destinadas a estudantes matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Esta medida pretende promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva. Assim, a partir do presente ano letivo, 2017/2018, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:

  • estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

O processo de candidatura é efetuado através de formulário on-line, sítio da internet da Direção-Geral do Ensino Superior.